Pesquisa Social

CARO/A GESTOR/A PÚBLICO/A,

O que é a Pesquisa Social?

A pesquisa social a ser aplicada em seu município é um instrumento de investigação e de coleta de informações acerca de indicadores de vulnerabilidade social relacionados a marcadores socioeconômicos da população; índice de desenvolvimento humano; infraestrutura urbana; análise de dados sobre pobreza; geração de emprego, renda e consumo; avaliação do estado antropométrico e de marcadores do consumo alimentar; panorama sobre saúde bucal; acessibilidade de pessoas com deficiência; acesso a programas sociais; dados sobre a situação atualizada de casos de gravidez na adolescência, exploração infantil e violência doméstica. Para realizar a coleta, análise e oferecer soluções possíveis de serem desenvolvidas em curto, médio e longo prazo de tempo, o EMET Instituto conta com uma equipe técnica científica qualificada e especializada composta por estatístico, demógrafo, sociólogo, assistente social, nutricionista, dentista, especialista em aquicultura, pedagogo e psicólogo capazes de prestar auxílio ao/a gestor/a público/a por meio da produção de diagnóstico dos problemas sociais do município e da sugestão de estratégias eficazes de enfrentamento e diminuição dos aspectos de vulnerabilidade social.

É sabido, também que o mundo Pós Pandemia ainda é incerto, e para os municípios poderem estar preparados para enfrentar esse novo desafio de gestão, se faz necessário, o conhecimento da nova realidade, através de dados confiáveis que possa fundamentar e direcionar as ações para o enfrentamento das expressões da questão social, do fortalecimento da saúde pública, da movimentação da economia local e do desenvolvimento do município. 


JUSTIFICATIVA

A vulnerabilidade social pressupõe um conjunto de características sobre os recursos materiais e simbólicos de indivíduos e grupos, uma concepção atrelada tanto a aspectos particulares ao sujeito através do entendimento da existência de um sujeito vulnerável quanto da noção de risco que evidencia elementos que engendram a formação de vidas precárias relacionadas às desigualdades sociais (MONTEIRO, 2011) . 

O interesse em investigar, mapear e analisar indicadores de vulnerabilidade social foi potencializado em 1990 quando uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas determinou que as pessoas são a verdadeira riqueza das nações. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assumiu o compromisso em viabilizar os Relatórios de Desenvolvimento Humano (RDH) que incluem o Índice de Desenvolvimento Humano de boa parte dos países do mundo. O PNUD publica anualmente um Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) global, mas versões desse relatório também são produzidas nos âmbitos nacionais. No caso brasileiro, já foram produzidos quatro RDHs. A série de publicações teve início em 1996, e oferecia um panorama geral sobre as questões sociais no Brasil. O segundo foi um Atlas – o Atlas de Desenvolvimento Humano, publicado em 2003, que avaliou de forma pioneira o IDH para todos os municípios brasileiros. O terceiro foi realizado no ano de 2005 e investigou as questões relacionadas a racismo, pobreza e violência. E quarto e último ocorreu em 2009/2010, abordou a importância dos valores humanos no alcance do desenvolvimento

A fim de investigarmos de forma integral as condicionantes do município e como o desconhecimento dos indicadores sociais interferem na gestão das políticas públicas, propomos nesta pesquisa nos apropriarmos previamente da legislação e a implementação das políticas de assistência social, de educação, de segurança alimentar, de geração de emprego e renda e de saúde, não fugindo do eixo estruturante da assistência social.

 A proposta de pesquisa vai além de análises de programas sociais, pretendemos apurar também dados sobre violência doméstica e propor estratégias de enfrentamento no município, fortalecendo a vivência da cidadania plena das mulheres em sociedade, uma demanda cada vez mais emergente na contemporaneidade.  

 Tendo em vista que a Assistência Social está em vigor no Brasil, como parte do princípio constitucional previsto no artigo 194 da Constituição Federal, que prevê o sistema de seguridade social o qual “compreende um conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.  Entende-se assim que a assistência social é para quem ela necessitar, portanto, a todos os cidadãos brasileiros. 

Respaldado, ainda, no princípio constitucional, a assistência social encontra nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 diretrizes para o seu funcionamento, colocando para si a responsabilidade de um novo tempo, o tempo do direito e a perspectiva de ruptura com a prática do favor e do clientelismo, sendo que estas se constituem em marcas profundas na trajetória da assistência social no país. 

A política de Assistência Social no país, foi regulamentada pela Lei Federal Nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, impondo-se como dever do Estado e direito do cidadão, e se constituindo num conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, sendo estes de caráter permanente ou eventual e que tem como responsabilidade garantir proteção social ao conjunto da população. 

No que concerne à execução, a política pública de assistência social deve ser ofertada, prioritariamente pelo Estado, ou de forma complementar, pelas organizações da sociedade civil, que devem adotar em seu funcionamento as normas estatais de regulação da política de assistência social. 

Nesse contexto, a grande novidade da Política Nacional de Assistência Social- PNAS é a previsão de construção e implantação de um novo modelo de gestão da política que é o Sistema Único de Assistência Social –SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo e constitui-se na regulação e organização da rede de serviços sócio assistenciais, em todo o território nacional.

Quanto à segurança alimentar, de acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN, 2006) , define-se como segurança alimentar e nutricional o acesso regular e permanente a alimentos tanto em quantidade, quanto em qualidade suficientes, visando a promoção de saúde sem que isso interfira no asseguramento de outras necessidades básicas essenciais do indivíduo, respeitando sua diversidade cultural e, a sustentabilidade econômica, social e ambiental. 

Dito isso, é importante salientar que a renda familiar está diretamente relacionada a quantidade e qualidade da alimentação nos lares brasileiros e, que diante do atual cenário imposto pela pandemia da COVID-19, os impactos dessa sobre a segurança alimentar e nutricional atuam de forma heterogênea, podendo gerar tanto casos de excesso de peso e doenças crônicas associadas, quanto formas de má nutrição em decorrência do isolamento social (JAIME, 2020) .

Posto isto, a medida de distanciamento social gerou uma instabilidade nos empregos e renda da população e, consequentemente, no acesso a alimentos gerando um aumento no quantitativo de brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza e, por conseguinte uma piora qualitativa e quantitativa na alimentação, assim como também pode ser observado casos de fome (JAIME, 2020).

Deste modo e, levando em consideração que o acesso a alimentação adequada é um direito de cada cidadão, se faz de extrema importância se avaliar a alimentação da população, buscando identificar se há situação de insegurança alimentar e/ou fome e, se necessário, em posse desses dados, propor possíveis estratégias que atuem de forma positiva na mudança desse cenário. 

Portanto, o presente projeto irá avaliar a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) com base na Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), tendo em vista que a mesma mensura a dificuldade de acesso aos alimentos no âmbito familiar, consistindo numa série de 14 questões as quais buscam avaliar se há presença de SAN e, caso sim, em qual nível, podendo ser classificada em leve, moderada ou grave (BRASIL, 2014; BEZERRA et al., 2020) .

De forma complementar visando avaliar a ingestão alimentar, será proposto a avaliação do consumo alimentar utilizando como base o formulário do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), buscando observar o consumo por grupos alimentares e, com isso avaliar o consumo energético e de nutrientes, fornecendo base para detecção de possíveis desvios nutricionais (como por exemplo, desnutrição e, hipovitaminoses) e, identificação de domicílios e indivíduos em risco de carência nutricional.

Por fim, a avaliação antropométrica irá atuar de forma complementar aos dados anteriormente citados, tendo em vista que a mesma é composta pela mensuração de medidas corporais que irão fornecer um diagnóstico acerca das consequências da má nutrição no nível individual e, coletivo (quando somadas as avaliações individuais da população analisada) apropriada para o controle e a avaliação de possíveis intervenções (GALESI; QUESADA; OLIVEIRA, 2009).

No tocante a saúde, esta pesquisa irá ter como item significativo identificar a situação de uma determinada população em detrimento ao acesso dos serviços e à necessidade de tratamentos odontológicos. Entendendo que há uma ligação Inter relacional entre saúde bucal e nutricional a pesquisa propõe ser ainda mais ampla e trazer dados específicos da população.

     Pretende-se também realizar um amplo diagnóstico sobre os principais impactos causados pela pandemia de coronavírus a partir da reunião de dados sobre quais grupos de indivíduos tiveram maiores prejuízos em suas condições materiais de vida. Quais foram os grupos que tiveram seus marcadores de vulnerabilidade social ainda mais potencializados devido os efeitos socioeconômicos e psicológicos da pandemia de Covid-19?

     Tendo isso em vista, a pesquisa investigará quais foram as maiores dificuldades financeiras, sociais e psicológicas da população do município, uma vez que a pandemia impossibilitou o pleno funcionamento do comércio e do mercado de trabalho, assim como exerceu barreiras no contato social e na interação de pessoas (até mesmo entre familiares), proporcionando, provavelmente, danos na saúde mental de boa parte dos indivíduos causados pelo período de isolamento social. 

     A pesquisa, portanto, propõe verificar como os impactos sociais da pandemia de Covid-19, que provocou nacionalmente quase meio milhão de mortes (até o primeiro semestre de 2021), aumento na taxa de desemprego, crescimento de empresas fechadas no último ano, uma crise generalizada no sistema de saúde de todos os estados da federação e o aumento das pessoas em extrema pobreza e da fome no Brasil, repercutiu em cada município onde a pesquisa será aplicada. Dessa forma, poderá ser observado quais áreas sofreram mais com os efeitos da pandemia e precisam de mais atenção e investimento do gestor público. 

Com isso, a pesquisa social de cunho científico visa diagnosticar através do atravessamento de informações coletadas os principais problemas do município e oferecer o suporte de uma equipe técnica qualificada para elaborar iniciativas de políticas públicas que garantam diminuição das taxas de desigualdades sociais e elevação de emprego, renda e satisfação com os serviços administrados pela gestão municipal.  


OBJETIVOS

Objetivo Geral

Conhecer os índices de vulnerabilidade social do município, sob diferentes aspectos, dentre eles, sócio econômico, cultural, de saúde e de acessos a serviços de assistência da população municipal e através deles, sugerir de alternativas eficazes que gerem melhorias na qualidade de vida dos/as cidadãos/as e na infraestrutura urbana e de serviços de assistência social ofertados ou mediados pela prefeitura. 

Objetivos específicos

- Elaborar um diagnóstico social acerca dos indicadores e vulnerabilidade social, levando em consideração as transformações que a pandemia de Coronavírus trouxe à população e ao município;

- Realizar uma investigação acerca da cobertura e efetividade dos programas de assistência social do município;

- Oferecer possibilidades de soluções viáveis por meio de sugestões de políticas públicas voltadas ao enfrentamento dos problemas sociais verificados no município, principalmente após a pandemia do Coronavírus. 


METODOLOGIA DA PESQUISA A SER APLICADA

A coleta e tratamento dos dados objetiva possibilitar a formulação de políticas públicas tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social. Além disso, vamos verificar as principais consequências sociais provocadas pela PANDEMIA MUNDIAL DO COVID-19 em nossa sociedade.


Detalhamento da pesquisa social - Questionário Sócio Econômico

Perfil do/a entrevistado/a:

1.     Faixa etária do/a entrevistado/;

2.     Nível de escolaridade;

3.     Autodeclaração de raça ou cor;

4.     Sexo e gênero;

5.     Estado civil;

6.     Profissão;

7.     Imóvel próprio, financiado, alugado, cedido ou ocupado;

8.     Morador da zona rural ou urbana.

9.     Identificação da idade, sexo, gênero, raça/cor e escolaridade do/a chefe/a de família;

10.     Identificação do grau de parentesco do/a entrevistado/a com o/a chefe de família;

11.     Profissão do/a chefe de família;

12.     Número de moradores por residência;

13.     Renda domiciliar;

14.     Portador de alguma deficiência;

15.     Quantidade de filhos/as e dependentes financeiros;



Dados sobre os efeitos da pandemia de Covid-19:

1.     Número de vítimas de Covid-19 no município;

2.     Número de pessoas que perderam o emprego durante a pandemia;

3.     Número de empresas fechadas no município por causa da pandemia;

4.     Taxa de desalentados (que perderam a esperança de arranjar emprego por causa da pandemia);

5.     Taxa de pessoas que perderam todas as suas fontes de renda;

6.     Proporção de estudantes que relatam prejuízos na formação escolar devido à mudança no modelo de ensino;

7.     Pessoas que relatam terem desenvolvido algum tipo de dano em sua saúde mental (depressão, ansiedade, síndrome do pânico, etc.) durante o período da pandemia;

8.     Taxa de pessoas vivendo em extrema pobreza;

9.     Número de famílias que passaram a sofrer com a fome após a pandemia;

10.     Número de pessoas que se endividaram durante a pandemia de covid-19. 


Dados sobre Infraestrutura Urbana:

1.     Tipificação da moradia (casa de alvenaria, apartamento, barraco, casa de taipa, etc.);

2.     Moradia possui acesso a saneamento básico;

3.     Local de residência possui acesso a serviço de coleta de lixo;

4.     Nível de satisfação com a iluminação pública;

5.     Sensação de segurança;

6.     Acesso a serviço de transporte urbano;

7.     Frequência com que a água chega ao domicílio

8.     Existência de associação de moradores no bairro;

9.     Existência de calçamento na rua do domicílio;

10.     Existência de parque ou praça próximo ao domicílio.

Dados sobre Capital Humano (saúde e educação):

1.     Taxa de mortalidade infantil;

2.     Taxa de analfabetismo;

3.     Número de crianças/filhos na escola ou faculdade;

4.     Identificação se a instituição de ensino frequentada é pública (municipal, estadual ou federal) ou particular;

5.     Número de pessoas que tem acesso ao Cadastro Único – CadÚnico;

6.     Número de pessoas que acessam serviços e benefícios de assistência social continuada do governo federal (Bolsa família; Benefício de Prestação Continuada – BPC; Brasil Carinhoso; Tarifa social de energia elétrica; Carteira da pessoa idosa; Telefone popular; Bolsa verde);

7.     Número de pessoas que acessam serviços e benefícios de assistência social não continuada do governo federal (FGTS emergencial; Auxílio Emergencial; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec);

8.     Saúde da mulher (gravidez na adolescência, gestantes de alto risco, uso de contraceptivos, frequência de visitas ao ginecologista, conhecimento e participação de campanhas de prevenção);

9.     Número de pessoas com alguma comorbidade (diabetes; cardiopatia; pressão arterial alta; obesidade); 

10.     Número de pessoas com doenças pulmonares (como asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica); pessoas com problemas de baixa imunidade (como pessoas transplantadas ou em quimioterapia); pessoas com doenças renais ou em diálise. 


Dados sobre Renda e Trabalho:

1.     Taxa de ocupação da população adulta (empregos formais e informais)

2.     Empregado/a de empresa privada ou pública;

3.     Número de autônomos; 

4.     Quantidade de funcionários (caso se o/a entrevistado for dono do próprio negócio);

5.     Proporção de pessoas abaixo da linha da pobreza;

6.     Verificação sobre a existência de trabalho infantil;

7.     Taxa de pessoas dependentes financeiramente da aposentadoria de familiares idosos.

8.     Número de pessoas dependentes financeiramente de programa de auxílio do governo e/ou doações;

9.     Nível de satisfação do/ entrevistado/a com a área de trabalho que está atuando e com o seu salário;

10.     Identificação de potenciais áreas geradoras de emprego e renda;


Dados sobre Saúde nutricional:

1.     Dificuldade de acesso aos alimentos no âmbito familiar

2.     Avaliação do consumo alimentar 

3.     Consumo por grupos alimentares 

4.     Consumo energético e de nutrientes,

5.     Avaliação antropométrica.


Dados sobre Saúde Bucal:

1.     Utilização dos serviços odontológicos 

2.     Morbidade bucal autoreferida 

3.     Percepção de saúde bucal


Extras da Pesquisa:

O Gestor Público pode contratar junto a pesquisa social a AÇÃO OFTALMOLÓGICA e a AÇÃO DE COMBATE A FOME. A primeira ação visa identificar e diminuir os problemas oftalmológicos, realizando exames nos moradores do município fazendo os encaminhamentos dos casos mais graves para mais exames e consultas com especialistas e emitir receitas para confecção de óculos, realizando exames de vista no local, sendo eles:

•     Refração Computadorizada;

•     Fundoscopia (exame de fundo de olho);

•     Refrator de Greens;

•     Teste de Hirschberg;

•     Ângulo Kappa;

•     Teste de Oclusão;

•     Estereopsia;


Justificativa Exame de Visão:

Dos cerca de 39 milhões de casos de cegueira no mundo (mais de 580 mil só no Brasil), a OMS calcula que 80% poderiam ser evitados se houvesse diagnóstico médico precoce e tratamento adequado. O primeiro Relatório Mundial sobre Visão aponta que 2,2 bilhões de pessoas sofrem com problemas de visão em todo o mundo. Desse total, um bilhão de casos seriam evitáveis ou passíveis de correção, como catarata, glaucoma e diabetes.

Fonte:
https://g1.globo.com/pr/parana/especial-publicitario/medico-de-olhos/medico-de-olhos-sa/noticia/2020/07/29/80percent-dos-casos-de-cegueira-do-brasil-podem-ser-evitados.ghtml

A segunda ação a de combate a fome, é realizada em 2 etapas também, no primeiro momento são identificadas as famílias em maior vulnerabilidade social e mais afetadas pelo COVID-19 e no segundo momento elas são cadastradas e passam a receber Cestas Básicas pelo período de 6 meses.


Justificativa Legal

A Constituição Federal de 1988, no art. 3º consolida os objetivos fundamentais que despontam a noção de justiça social no ordenamento jurídico pátrio, senão vejamos:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

II - Garantir o desenvolvimento nacional; 

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Percebe-se a preocupação do legislador constituinte em proteger os mais vulneráveis e hipossuficientes. Dentre as proteções e garantias trazidas no corpo da Constituição Federal pode se destacar redução das desigualdades sociais e regionais, que nos remete ao direito à igualdade, que compõe um dos pilares estruturais das normas jurídicas de nosso ordenamento, que deve ser compreendidos, também, a partir dos aspectos materiais de seu exercício, ou seja, sem que se desprezem, os critérios de proporcionalidade e  equidade que direcionam a aplicabilidade dos direitos fundamentais e trazem, de modo explícito a proteção de certos grupos, que decorre de uma análise da realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência diversas, as situações de vulnerabilidade social.  

No art. 6º da Constituição Federal traz os direitos sociais de todos os cidadãos brasileiros, vejamos: 

 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     Já em seu art. 23 a Constituição Federal trata das competências para     aplicar as proteções e garantias por ela constituída, in verbis:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; 

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;         (Vide ADPF 672)  

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; 

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; 

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) 

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; 

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;         (Vide ADPF 672)

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; 

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; 

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 

Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.    

A proteção social é um direito de todos e dever do Estado. Assim o Estado deve buscar os meios para subsidiar a implantação de políticas públicas visando a redução das desigualdades e a proteção dos vulneráveis.

Nesse passo, vale ressaltar os artigos 1º e 2º da Lei 8.742/1993, in verbis: 

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.    

Destaca-se a proteção às crianças e adolescentes, sendo que o Estado possui deveres com relação à educação básica obrigatória e gratuita.

Nesse contexto o Estado deve assegurar, o ensino, através de políticas públicas específicas nas diferentes esferas político-administrativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

No que tange a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recentemente alterado pela Lei 13257/16, que estabelece políticas públicas para a primeira infância, que devem, conforme estabelecido em seu art. 4º: atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; descentralizar as ações entre os entes da Federação e promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

Com relação às pessoas com deficiência, a Constituição traz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidarem da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Porém, competem concorrentemente os Entes Federados para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Ademais, o Texto Constitucional garante as pessoas com deficiência, a assistência à saúde, atendimento educacional especializado, bem como a criação de programas de prevenção e atendimento às pessoas com deficiência, sua integração social, por meio de treinamento para o trabalho e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando as barreiras arquitetônicas. E, por fim, assegura-se que o Estado criará programas de prevenção e atendimento às pessoas com deficiência, bem como sua integração social, por meio de treinamento para o trabalho e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, eliminando as barreiras arquitetônicas. Ademais, a lei regulamentará sobre a construção de logradouros e edifícios de uso público e a fabricação de veículos coletivos para que o acesso às pessoas com deficiência esteja garantido. Ainda em relação à proteção deste segmento de nossa população convém ressaltar a vigência, desde 2015, da lei 13146/2015, o Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Evidencia-se que a Legislação Constitucional e a infraconstitucional instituem proteção a todos cidadãos. Mas como identificar aqueles que mais necessitam da proteção? Como promover políticas públicas eficazes e de proteção aos vulneráveis? 

É nesse contexto que a pesquisa social busca identificar, através de levantamento da coleta de dados e estudo científico, os grupos vulneráveis e suas respectivas necessitadas. 

Subsidiando o Estado com dados reais sobre a situação de vulnerabilidade social. Apresentando uma análise técnica e pontual possibilitando a implantação de políticas públicas eficazes e capazes de trazer dignidade aos cidadãos, dando efetividade as normas protecionistas, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais. 


CONCLUSÃO

Diante desses dados, percebe-se que, no momento, as informações sobre os indicadores de vulnerabilidade social no Brasil estão desatualizadas e para que o/a gestor/a público/ tenha acesso a elementos mais factuais que forneçam um conjunto de materiais com um nível de coerência maior com a realidade do município se faz necessário a execução de uma pesquisa social abrangente capaz de mapear os problemas da cidade e apontar soluções simples e eficazes. 

Um relatório desse tipo serve para que o/a gestor/a público/a obtenha um conhecimento profundo sobre a realidade de seu município e sobre as soluções a serem administradas para tratar os problemas descritos no relatório. Portanto, a proposta de pesquisa social pretende atender uma lacuna existente de dados científicos sobre o índice de desenvolvimento humano municipal que envolve, sobretudo, três áreas temáticas distintas: 

- A infraestrutura urbana, que abarca as condições de acesso aos serviços de saneamento básico e mobilidade urbana; 

- O capital humano, isto é, indicadores relacionados à saúde e educação da população, como, por exemplo, a taxa de mortalidade infantil, a taxa de analfabetismo, o percentual de mulheres adolescentes que tiveram filhos ou estão grávidas e o grau de acesso aos serviços de assistência social oferecidos ou mediados pela prefeitura. 

- Renda e trabalho, ou seja, fatores sobre a geração de emprego e renda no município, taxa de desocupação da população adulta, percentual de famílias dependentes financeiramente da renda de pessoas idosas, ocupação informal de adultos pouco escolarizados e a existência de trabalho infantil. 

ANEXOS 

COM RELAÇÃO AO COVID-19:

PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e com fundamento no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, publicadas em formato digital pelo então Ministério do Desenvolvimento Social, em dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de abril de 2020 que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir o espalhamento do vírus, reforçando-se a importância de o Poder Público garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltados, principalmente, à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais políticas públicas, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

Medida Provisória 926, de 2020

Dispensa de Licitação – Justificativa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2021 

ALTERA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

"ART. 4º-B NAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO DECORRENTES DO DISPOSTO NESTA LEI, PRESUMEM-SE ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DE: 

I - OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 

II - NECESSIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; 

III - EXISTÊNCIA DE RISCO A SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS, PÚBLICOS OU PARTICULARES.